terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Saiba mais sobre a licença-maternidade

Da Redação

economia@band.com.br

A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses entrou em vigor no último dia 25 de janeiro. Pela nova lei, as empresas privadas que declaram seu lucro real poderão abater os dois salários-maternidade extras do Imposto de Renda. A dedução será integral.
Apenas as 150 mil pessoas jurídicas do Brasil que fazem a declaração pelo lucro real poderão se inscrever no programa Empresa Cidadã e dar a licença maior, de acordo com a Receita, que estima que o programa deva representar uma renúncia fiscal de R$ 414 milhões neste ano.
Para conhecer melhor a nova lei e esclarecer algumas dúvidas, o eBand consultou a advogada especialista em direito trabalhista, Maria Pellegrina. Leia a entrevista.
eBand - Em sua opinião, a lei é oportuna e trará benefícios de fato para mães e filhos?
Maria Pellegrina
- A lei foi muito oportuna. Na realidade não se objetiva apenas a mãe, mas também a saúde criança, que até o seis meses é muito delicada. A criança terá uma vida melhor se for amamentada. Mas para isso as empresas precisam adotar a licença. Os órgãos judiciais já estão obrigados a cumprir a medida.
eBand – Quais empresas podem ser ressarcidas pelos dois meses a mais de licença?
Pellegrina
– A regra só vale para empresas que declaram lucro real no final de cada exercício. Quem tem lucro presumido não pode aderir.  Isso pode excluir as empresas de pequeno porte, que em geral utilizam a faculdade do lucro presumido. Apenas grandes empresas podem ser compensadas.
eBand -  Isso não cria um desequilíbrio social?
Pellegrina
- Uma grande massa de trabalhadoras ficará desprotegida. A empresa pequena, que declara lucro presumido, teria que pagar pela licença do próprio bolso, o que vai lhe conferir maior desgaste. Caso contrário, a empregada não poderá usufruir o benefício. Isso é uma discriminação.  Os filhos dessas mães não terão a mesma proteção das crianças de trabalhadoras de grandes empresas. Não vejo motivo para não estender o benefício para as micro e pequenas empresas.
eBand - Por que isso não acontece?
Pellegrina
- Talvez a intenção seja fazer com que mais empresas declarem lucro real e, assim, aumente a arrecadação. Em muitos casos, uma micro empresa que declara lucro presumido consegue crescer e ter uma receita muita elevada, o que a faria deixar de ser considerada pequena e a deixaria sem alguns benefícios atrelados ao seu porte.
eBand – O que mais a lei traz de inovação, além do prazo?
Pellegrina
- A lei também estende o benefício às mães que adotaram crianças, dando a licença-maternidade de acordo com a idade do bebê, de forma proporcional. O mesmo vale para as pessoas que ganharam a guarda de uma criança.
eBand – Qual é o prazo para requerer a licença maior?
Pellegrina
- A mãe pode requerer a licença-maternidade logo após ter a criança, no prazo limite de 30 dias após o parto. Nisso o regulamento foi cuidadoso, porque foi pensado no caso de natimortos, por exemplo, em que a mãe seria impedida de ter o benefício.  Mas ela também pode fazer a requisição às vésperas do parto. O regulamento determina apenas o prazo final para requerer o benefício. Se a mãe não o fez, ela terá que retornar ao trabalho após quatro meses.
eBand – Como fica a remuneração e as férias dessas trabalhadoras?
Pellegrina
- Nos 180 dias de licença, a remuneração da mãe é paga em sua integralidade, com todos os benefícios, independente do período. Nos 120 primeiros dias, o salário é pago pela Previdência. Nos 60 adicionais, a remuneração é paga pela empresa, que pode depois se ressarcir. Isso impediu que fosse necessária alteração na Previdência e a lei demorasse a vigorar.  As mães também não perdem as férias com a nova licença. Se quiserem tirar as férias junto da licença, elas podem somar sete meses fora do trabalho.
eBand – Algumas empresas precisam contratar funcionários temporários para substituir as mães de licença. Mas esses contratos são de no máximo 90 dias. O que fazer nesses casos?
Pellegrina
- A empresa terá que contratar funcionários temporários por um tempo maior, e isso vai acabar acarretando a um custo a mais para a companhia. Ela, por sua vez, não pode simplesmente prorrogar o contrato, que é no máximo de 90 dias. Se passar disso, o empregado se torna efetivo. A empresa não pode recontratar este temporário, o que seria fraude. Em tese, o empresário teria que contratar outro empregado ao fim de três meses.

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