domingo, 28 de fevereiro de 2010

Estamos com fome de amor – (Arnaldo Jabor)

Baladas recheadas de garotas lindas, com roupas cada vez mais micros e transparentes, danças e poses em closes ginecológicos, chegam sozinhas e saem sozinhas. Empresários, advogados, engenheiros que estudaram, trabalharam, alcançaram sucesso profissional e, sozinhos.

Tem mulher contratando homem para dançar com elas em bailes, os novíssimos “personal dance”, incrível. E não é só sexo não, se fosse, era resolvido fácil, alguém duvída?

Estamos é com carência de passear de mãos dadas, dar e receber carinho sem necessariamente ter que depois mostrar performances dignas de um atleta olímpico, fazer um jantar pra quem você gosta e depois saber que vão “apenas” dormir abraçados, sabe essas coisas simples que perdemos nessa marcha de uma evolução cega. Pode fazer tudo, desde que não interrompa a carreira, a produção.

Tornamos-nos máquinas e agora estamos desesperados por não saber como voltar a “sentir”, só isso, algo tão simples que a cada dia fica tão distante de nós.

Quem duvida do que estou dizendo, dá uma olhada no site de relacionamentos ORKUT, o número que comunidades como:

“Quero um amor pra vida toda!”, “Eu sou pra casar!” até a desesperançada “Nasci pra ser sozinho!” Unindo milhares ou melhor milhões de solitários em meio a uma multidão de rostos cada vez mais estranhos, plásticos, quase etéreos e inacessíveis.

Vivemos cada vez mais tempo, retardamos o envelhecimento e estamos a cada dia mais belos e mais sozinhos. Sei que estou parecendo o solteirão infeliz, mas pelo contrário, pra chegar a escrever essas bobagens (mais que verdadeiras) é preciso encarar os fantasmas de frente e aceitar essa verdade de cara limpa.

Todo mundo quer ter alguém ao seu lado, mas hoje em dia é feio, démodé, brega.

Alô gente! Felicidade, amor, todas essas emoções nos fazem parecer ridículos, abobalhados, e daí?

Seja ridículo, não seja frustrado, “pague mico”, saia gritando e falando bobagens, você vai descobrir mais cedo ou mais tarde que o tempo pra ser feliz é curto, e cada instante que vai embora não volta mais (estou muito brega!), aquela pessoa que passou hoje por você na rua, talvez nunca mais volte a vê-la, quem sabe ali estivesse a oportunidade de um sorriso à dois.

Quem disse que ser adulto é ser ranzinza, um ditado tibetano diz que se um problema é grande demais, não pense nele e se ele é pequeno demais, pra quê pensar nele. Dá pra ser um homem de negócios e tomar iogurte com o dedo ou uma advogada de sucesso que adora rir de si mesma por ser estabanada; o que realmente não dá é continuarmos achando que viver é out, que o vento não pode desmanchar o nosso cabelo ou que eu não posso me aventurar a dizer pra alguém: “vamos ter bons e maus momentos e uma hora ou outra, um dos dois ou quem sabe os dois, vão querer pular fora, mas se eu não pedir que fique comigo tenho certeza de que vou me arrepender pelo resto da vida”.

Antes idiota que infeliz!

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Profissionais graduados tiveram alta de 36,5% no salário em sete anos

Por: Equipe InfoMoney
29/01/10 - 08h56
InfoMoney

SÃO PAULO – Nos últimos sete anos, profissionais que cursaram o Ensino Superior tiveram alta de 36,5% no salário, de acordo com pesquisa realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O rendimento médio mensal dos graduados passou de R$ 2.485,93 em 2003 para R$ 3.392,32 em 2009.

Segundo a PME (Pesquisa Mensal do Emprego), divulgada na quinta-feira (28), o maior rendimento médio real registrado no período foi na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), onde a variação entre 2003 e 2009 foi de 44,2%, passando de R$ 2.294,96 para R$ 3.308,48 mensais.

A região que teve a variação mais baixa foi Recife (PE), de 23,3%, que passou de R$ 1.955,10 para R$ 2.410,83, o menor salário médio mensal de graduados. Na região metropolitana de São Paulo (SP), houve crescimento de 32,2% e o rendimento médio foi de R$ 3.642,03, o maior do ano passado, ante R$ 2.753,98 em 2003.

Regiões metropolitanas
Confira abaixo a média salarial e a variação percentual de 2003 a 2009 nas seis regiões metropolitanas:

Rendimento dos profissionais com Ensino Superior

Capital
2003 
2009
Variação

Recife (PE)
R$ 1.955,10
R$ 2.410,83 
23,3%

Salvador (BA)
R$ 2.380,48
R$ 3.179,63
33,6%

Belo Horizonte (MG)
R$ 2.294,96
R$ 3.308,48
44,2%

Rio de Janeiro (RJ)
R$ 2.279,01
R$ 3.245,23
42,4%

São Paulo (SP)
R$ 2.753,98
R$ 3.642,03
32,2%

Porto Alegre (RS)
R$ 2.286,04
R$ 3.258,60
42,5%

Fonte: IBGE

Crescimento na educação
O levantamento destacou que manteve-se o crescimento da ocupação no grupo de pessoas com 11 anos ou mais de estudo nos últimos sete anos. Em 2009, eles representavam 57,5% dos ocupados, ante 55,7% em 2008 e 46,7% em 2003.

A Região Metropolitana de São Paulo foi a que apresentou o maior percentual de ocupados com esta instrução, de 59,6% em 2009.

O contingente de pessoas ocupadas com nível superior cresceu 2,8% entre 2008 e 2009. Comparando o número a 2003, a alta é de 40,9%. Em 2009, 17,1% da população ocupada  possuía Ensino Superior no conjunto das seis regiões metropolitanas. No Rio de Janeiro, esse percentual atingiu 19% e, em São Paulo, 18,6%. Em Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Recife, os formados em universidades eram 14,7%, 14%,13,1% e 12,9% do mercado de trabalho, respectivamente.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

As melhores mulheres pertencem aos homens mais atrevidos.

Mulheres são como maçãs em árvores.
As melhores estão no topo.
Os homens não querem alcançar essas boas, porque eles têm medo de cair e se machucar.
Preferem pegar as maçãs podres que ficam no chão, que não são boas como as do topo, mas são fáceis de se conseguir.
Assim, as maçãs no topo pensam que algo está errado com elas, quando, na verdade, ELES estão errados...
Elas têm que esperar um pouco para o homem certo chegar, aquele que é valente o bastante para escalar até o topo da árvore.


(Machado de Assis)

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Pequenas, médias empresas não podem ser fiscalizadas quanto a implantação de normas contábeis nominadas como internacionais

Por Antônio Lopes de Sá

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 01 de Fevereiro de 2010

Não há quem controle a aplicação das Normas nominadas como Internacionais de Contabilidade nas pequenas e médias empresas, e, também, nas de maior porte, nem poderá fiscalizar, segundo o que estabelece a lei relativa ao direito de empresa e que é o Código Civil Brasileiro.

Ressalva-se, apenas o caso das empresas que se sujeitam aos rigores da Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil no que tange ao cumprimento de deliberações que possuem outorga para emitir e compelir as sociedades que possuem ações cotadas em Bolsas de Valores e instituições financeiras.

O Código Civil Brasileiro é de hialina expressão nesse sentido:

Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

Art. 1.191. O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas à sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.

Bem forte é a letra da lei em determinar que “sob qualquer pretexto”, “nenhuma autoridade” poderá ordenar diligência para verificar se a empresa observa formalidades na escrituração contábil.

Os poucos casos de exame estão claramente definidos na: sucessão, comunhão ou sociedade, administração por conta de outrem ou falência.

Só e somente só.

A exceção a lei estabelece e mesmo assim coloca limite: “nos termos estritos das respectivas leis especiais”:

Art. 1.193. As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por inteiro, não se aplicam às autoridades fazendárias, no exercício da fiscalização do pagamento de impostos, nos termos estritos das respectivas leis especiais. (o grifo é meu)

Não existe nenhuma lei especial que determine expressamente que a autoridade fazendária possa examinar a aplicação das aludidas normas nominadas como internacionais de Contabilidade.

Não existe lei que atribua a qualquer órgão o direito de realizar o referido exame com tal fim específico.

Na atualidade, pois, veicular expectativa de que possa ser objeto de fiscalização a implantação de procedimentos contábeis às pequenas e médias empresas não vai além do campo da imaginação ou ignorância da lei.

Qualquer exame imposto ou forçado seria e será ilegal, susceptível de medidas judiciais pertinentes.

Informar, pois, que qualquer entidade de fiscalização possa impor sanções em razão de fiscalização de implantação de normas nominadas internacionais de Contabilidade é faltar à verdade.

No que as aludidas normas ferem as leis e criam oportunidades do subjetivismo lesivo, erros podem ser cometidos.

Em caso de falha praticada por quem baseado na veiculação de noticia falsa praticou deslize, em razão de má orientação, pressão para que adote as referidas regras, não estará errando sozinho, posto que induzido.

Quem induz alguém ao erro comete delito, segundo a lei penal brasileira, sendo passível de punição.

Erra quem pratica e erra quem induz terceiros a praticar.

Há quem entenda até que o referido delito se consuma com a simples informação pelos meios de comunicação, não dependendo do resultado lesivo.

Todavia, em meu modo de entender, pior ainda que os efeitos de veiculação de noticias é o aspecto ético que elas possam tanger, pois, isso abala a fé que se possa ter nas pessoas e abre portas ao malefício.

Antônio Lopes de Sá

Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964; Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia (Brasil), Vice Presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, membro de honra do International Reserarch Institute de New Jersey, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

E-mail:lopessa.bhz@terra.com.br

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Saiba mais sobre a licença-maternidade

Da Redação

economia@band.com.br

A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses entrou em vigor no último dia 25 de janeiro. Pela nova lei, as empresas privadas que declaram seu lucro real poderão abater os dois salários-maternidade extras do Imposto de Renda. A dedução será integral.
Apenas as 150 mil pessoas jurídicas do Brasil que fazem a declaração pelo lucro real poderão se inscrever no programa Empresa Cidadã e dar a licença maior, de acordo com a Receita, que estima que o programa deva representar uma renúncia fiscal de R$ 414 milhões neste ano.
Para conhecer melhor a nova lei e esclarecer algumas dúvidas, o eBand consultou a advogada especialista em direito trabalhista, Maria Pellegrina. Leia a entrevista.
eBand - Em sua opinião, a lei é oportuna e trará benefícios de fato para mães e filhos?
Maria Pellegrina
- A lei foi muito oportuna. Na realidade não se objetiva apenas a mãe, mas também a saúde criança, que até o seis meses é muito delicada. A criança terá uma vida melhor se for amamentada. Mas para isso as empresas precisam adotar a licença. Os órgãos judiciais já estão obrigados a cumprir a medida.
eBand – Quais empresas podem ser ressarcidas pelos dois meses a mais de licença?
Pellegrina
– A regra só vale para empresas que declaram lucro real no final de cada exercício. Quem tem lucro presumido não pode aderir.  Isso pode excluir as empresas de pequeno porte, que em geral utilizam a faculdade do lucro presumido. Apenas grandes empresas podem ser compensadas.
eBand -  Isso não cria um desequilíbrio social?
Pellegrina
- Uma grande massa de trabalhadoras ficará desprotegida. A empresa pequena, que declara lucro presumido, teria que pagar pela licença do próprio bolso, o que vai lhe conferir maior desgaste. Caso contrário, a empregada não poderá usufruir o benefício. Isso é uma discriminação.  Os filhos dessas mães não terão a mesma proteção das crianças de trabalhadoras de grandes empresas. Não vejo motivo para não estender o benefício para as micro e pequenas empresas.
eBand - Por que isso não acontece?
Pellegrina
- Talvez a intenção seja fazer com que mais empresas declarem lucro real e, assim, aumente a arrecadação. Em muitos casos, uma micro empresa que declara lucro presumido consegue crescer e ter uma receita muita elevada, o que a faria deixar de ser considerada pequena e a deixaria sem alguns benefícios atrelados ao seu porte.
eBand – O que mais a lei traz de inovação, além do prazo?
Pellegrina
- A lei também estende o benefício às mães que adotaram crianças, dando a licença-maternidade de acordo com a idade do bebê, de forma proporcional. O mesmo vale para as pessoas que ganharam a guarda de uma criança.
eBand – Qual é o prazo para requerer a licença maior?
Pellegrina
- A mãe pode requerer a licença-maternidade logo após ter a criança, no prazo limite de 30 dias após o parto. Nisso o regulamento foi cuidadoso, porque foi pensado no caso de natimortos, por exemplo, em que a mãe seria impedida de ter o benefício.  Mas ela também pode fazer a requisição às vésperas do parto. O regulamento determina apenas o prazo final para requerer o benefício. Se a mãe não o fez, ela terá que retornar ao trabalho após quatro meses.
eBand – Como fica a remuneração e as férias dessas trabalhadoras?
Pellegrina
- Nos 180 dias de licença, a remuneração da mãe é paga em sua integralidade, com todos os benefícios, independente do período. Nos 120 primeiros dias, o salário é pago pela Previdência. Nos 60 adicionais, a remuneração é paga pela empresa, que pode depois se ressarcir. Isso impediu que fosse necessária alteração na Previdência e a lei demorasse a vigorar.  As mães também não perdem as férias com a nova licença. Se quiserem tirar as férias junto da licença, elas podem somar sete meses fora do trabalho.
eBand – Algumas empresas precisam contratar funcionários temporários para substituir as mães de licença. Mas esses contratos são de no máximo 90 dias. O que fazer nesses casos?
Pellegrina
- A empresa terá que contratar funcionários temporários por um tempo maior, e isso vai acabar acarretando a um custo a mais para a companhia. Ela, por sua vez, não pode simplesmente prorrogar o contrato, que é no máximo de 90 dias. Se passar disso, o empregado se torna efetivo. A empresa não pode recontratar este temporário, o que seria fraude. Em tese, o empresário teria que contratar outro empregado ao fim de três meses.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Dupla jornada prejudica o tempo que os universitários dedicam às aulas

Por: Equipe InfoMoney
28/01/10 - 08h57
InfoMoney

SÃO PAULO - Universitários que trabalham têm o tempo que dedicam às aulas prejudicado. A conclusão é de uma pesquisa que relaciona os padrões de sono, sonolência e desempenho nos estudos desenvolvida pela Faculdade de Saúde Pública da USP.

Além disso, de acordo com o estudo, as mulheres apresentaram maiores níveis de sonolência no período da manhã do que os homens, segundo a Agência USP.

Os estudantes que vão para a faculdade à noite e trabalham durante o dia dormem menos nos dias úteis e mais aos finais de semana, segundo tese de doutorado "O trabalho de jovens universitários e repercussões no sono e na sonolência: trabalhar e estudar afeta diferentemente homens e mulheres?", da bióloga Roberta Nagai Manelli, que foi defendida em dezembro passado.

Sono
"Durante os dias de trabalho, os estudantes têm um 'dia longo', pois acordam muito cedo por causa do trabalho e dormem muito tarde devido à vida acadêmica", afirmou a pesquisadora.

"Com essa dupla jornada, eles apresentam expressiva redução no tempo de sono, o que pode influenciar negativamente o desempenho acadêmico, no trabalho e no tempo livre que dispõem durante a semana. Os universitários que têm jornadas de trabalho mais longas foram aqueles que mais faltaram às aulas, comprometendo o desempenho acadêmico", completou Roberta.

Os universitários que trabalham dormem de 5 a 6 horas por noite, porém, segundo a bióloga, não é possível dizer se é muito ou pouco tempo, pois depende de cada um.

Nos finais de semana, foi percebido o "rebote de sono", quando a duração de sono é 1,5 hora superior à dos dias de trabalho. Contudo, segundo Roberta, não é possível afirmar se no fim de semana há recuperação completa, pois não foram incluídas na pesquisa questões sobre necessidade de sono ou de recuperação nos finais de semana.

Gênero
De acordo com Roberta, a duração do sono das mulheres foi maior do que a dos homens, sendo que a diferença foi em torno de 1 hora tanto nos dias úteis quanto nos finais de semana.

"Além disso, as mulheres apresentaram maior eficiência de sono. No entanto, ainda assim, as mulheres apresentaram maiores níveis de sonolência quando comparadas aos homens e maior tempo de reação", explicou Roberta.

Segundo a bióloga, uma das hipóteses que podem explicar essas diferenças é a maior necessidade de sono das mulheres, as diferenças biológicas e diferentes formas de lidar com o estresse causado pelo estudo e trabalho.

Problemas
A redução de sono pode causar um alto nível de sonolência diurna e o aumento no tempo de reação. Por muito tempo, os problemas podem ficar mais graves e desenvolver um distúrbio de sono. Além de episódios de micro-sonos involuntários durante o dia, que é quando uma pessoa dorme sem perceber enquanto realiza alguma atividade.

Segundo Roberta, 82 alunos com idade entre 21 e 26 anos do período noturno da FEA (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade) participaram do estudo.

Durante sete dias consecutivos, os estudantes usaram um equipamento que acumula dados e é capaz de detectar os momentos de repouso e vigília ao longo do dia.

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