terça-feira, 11 de outubro de 2011

CCSA divulga programação da II SECITEAC

Este evento será realizado no período de 17 a 21 de outubro de 2011, em João Pessoa, Campus I da UFPB. A inclusão deste evento no calendário escolar foi aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), como semana de enriquecimento curricular.

O público-alvo é constituído por docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UFPB e de outras IES, com previsão de que cerca 20.000 pessoas participem, incluindo-se nestes, além dos nossos professores e alunos de graduação e pós-graduação, professores e alunos das escolas do ensino fundamental e médio. Logo abaixo segue a programação.

Baixar a programação clique aqui.

A contabilidade de custos e o Fisco

Celso Rocha

A contabilidade no Brasil é fortemente influenciada pela Receita Federal, que por meio de decretos e leis, dita regras relativas a critérios de mensuração em desacordo com os princípios e normas contábeis.

Uma dessas regras corresponde à avaliação dos estoques e apuração do custo dos produtos vendidos, procedimentos dos mais importantes na determinação do lucro das empresas.

A Receita Federal do Brasil pelo Regulamento do Imposto de Renda determina que os estoques devam ser avaliados pelo sistema de custos, de acordo com os princípios e convenções contábeis. As empresas que não mantêm o sistema contábil de custos, avaliam seus estoques por valores arbitrados.

Como o primeiro procedimento é obrigatório somente para as sociedades anônimas de capital aberto, a maioria das empresas avalia seus estoques de matérias-primas, produtos em processo e produtos acabados, pelos valores arbitrados pela legislação fiscal.

Por exemplo, um produto acabado cujo maior preço de venda é de R$ 1.000,00, tem seu custo arbitrado em 70% desse valor, ou seja R$ 700,00.

Esse procedimento não se configura como sistema contábil de custos. É uma fórmula matemática criada pela Receita Federal para padronizar a avaliação dos estoques e nada tem a ver com contabilidade e com custos reais de produção. A Receita Federal, na ânsia de tributar, reduziu a contabilidade de custos a um mero instrumento para atingir seus objetivos.

A Receita reduziu a contabilidade de custos a instrumento para atingir objetivos

Os esforços do Conselho Federal de Contabilidade para dar à contabilidade de custos seu verdadeiro significado sempre foram em vão.

Somente agora, com a adoção pelo Brasil das normas internacionais de contabilidade, a avaliação dos estoques por valores arbitrados não é mais aceita. Com a adoção das normas internacionais, a contabilidade societária foi desvinculada da contabilidade fiscal.

Dessa forma, todas empresas independente da receita e do regime tributário, devem avaliar seus estoques através da contabilidade de custos, pelo sistema contábil de custos.

A obrigatoriedade não é por força de lei e sim por regulamentação da profissão contábil, cujo poder de fiscalização é do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, o contador que não cumpri-las, ficará sujeito às penalidades previstas como advertência, multa, suspensão e até cassação do registro contábil

O contador também deve observar o Regime Tributário Transitório, criado pela Receita Federalpara neutralizar os efeitos tributários da adoção das novas normas, até que se possa regular definitivamente o modo de integração da legislação tributária com os novos métodos e critérios internacionais de contabilidade.

Na verdade, a Contabilidade de Custos sempre existiu. É o ramo da Contabilidade Geral ou Financeira que trata da apropriação dos gastos incorridos aos produtos fabricados.

Nada mais natural que após a contabilização dos gastos, eles serem transferidos, através dos rateios, aos produtos em elaboração e aos produtos fabricados, formando o estoque de Produtos em Processo e Produtos Acabados.

Assim, quando a venda do produto é efetuada, a receita é confrontada com o custo real do produto fabricado, para se obter o lucro verdadeiro.

Os procedimentos das normas internacionais de contabilidade, como avaliar os estoques por valor presente, calcular custos com base na capacidade normal de produção e reconhecer como despesas custos indiretos de produção, permitem a utilizar os relatórios contábeis para tomar de decisões como analisar a rentabilidade por produto, otimizar a capacidade produtiva, formar preço de venda, planejar a produção e maximizar o lucro.

Aqueles que criticam as normas internacionais de contabilidade como incentivadoras de ingresso de capitais especulativos nas empresas, estão equivocados. Na realidade o que as normas internacionais procuram demonstrar é a contabilidade verdadeira, sem influência da intervenção do Estado.

Assim, as atribuições do contador, que sempre estiveram associados a pagamento de impostos, passam a ser de gerador de relatórios contábeis que irão posicionar o gestor, como os negócios da sua empresa estão se portando, qual o grau de endividamento, a capacidade de solvência etc.

Portanto, é fundamental que a Receita Federal do Brasil reconheça as normas internacionais de contabilidade, eliminando os ajustes fiscais, cujos controles tornam-se cada vez mais complexos.

A Receita Federal não pode ignorar a tendência mundial de utilização das normas, já adotadas por mais de cem países e representar um retrocesso em relação à evolução contábil já conquistada.

Mesmo porque, com a aplicação das normas internacionais, não haverá redução da carga tributária. O que pode ocorrer é eventual postergação do recolhimento dos impostos, sem prejuízo aos cofres públicos.

Celso Rocha é administrador, contador com mestrado em ciências contábeis pela PUC-SP e consultor de empresas

FONTE: Valor Econômico

sábado, 8 de outubro de 2011

O problema das incorreções nas informações em documento fiscal no cenário SPED-Fiscal ou NF-e

Resumo

Este artigo avaliou o problema das incorreções nas informações em documento fiscal no cenário SPED-Fiscal ou NF-e considerando-o uma fonte geradora de impedimentos às rotineiras atividades destinadas ao cumprimento de uma das mais simples e mais antigas das obrigações tributárias acessórias: a emissão de um documento fiscal, uma nota fiscal. Examinado sob o contexto dos sistemas SPED-Fiscal e NF-e, buscou-se verificar se ele persiste - mesmo sob as recentes inovações tecnológicas decorrentes do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED. Dirigida ao público formado por profissionais especializados em gestão tributária, contabilidade de custos e finanças, as conclusões nesta pesquisa sugerem a viabilidade dos serviços de consultoria especializada em gerenciamento e manutenção em dados cadastrais para se garantir a perfeita regularidade no cumprimento das obrigações acessórias em matéria tributária.

 

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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

XBRL em inglês simples

Excelente vídeo que explica de forma bem didática a importância da linguagem XBRL para o cenário corporativo e contábil na atualidade.

Governo da PB adota Sistema de governança com base em xbrl

A Paraíba terá um sistema para acompanhamento e controle do gasto público adequado às Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS). O Sistema Integrado de Governança do Estado (Sige) também contará com transferência de dados do Padrão Internacional para Demonstrações Contábeis (XBRL).


O projeto de implantação do Sige para a otimização técnica da gestão pública já foi iniciado pelo Governo da Paraíba e deve ser concluído em dezembro de 2014. A primeira etapa, em execução, consiste na automação dos procedimentos da contabilidade do Estado, com foco na gestão do patrimônio público. O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, Luzemar Martins, disse que, com o desenvolvimento do Sige, a Paraíba dá o primeiro passo em direção ao que está se desenvolvendo em todo mundo, “com a vantagem da iniciativa e não da exigência, simplesmente”, atesta.

Dentre outras ações, o sistema passa a monitorar os custos de cada atividade do Estado, o que permitirá maior controle das ações de governo e da eficiência do gasto público. Com o corte das despesas não planejadas, o Governo da Paraíba promoverá a distribuição mais adequada de recursos entre outras áreas de atuação.

A automação do processamento das informações públicas também evitará o ‘retrabalho’ que concentra mão de obra. Com a eficiência das ações monitoradas, o novo sistema deve avaliar o impacto da gestão pública na qualidade de vida da população.
Gestão democrática – “A gestão democrática não se preocupa apenas com o quanto se gastou, mas com o resultado desse gasto”, explica o consultor técnico do governo e coordenador do Sige, Gilmar Martins. “Através do Sige poderemos enfim mensurar a eficiência dos investimentos que o Estado realiza em todas as áreas”, completa. Outro setor que ganhará atenção com adoção do Sige é o de acompanhamento do desempenho fiscal e financeiro da Paraíba. Para Gilmar Martins, o novo sistema exige uma mudança cultural dos procedimentos adotados no Estado, “o que representa grande desafio para toda a administração pública”.

IPSAS e XBRL – As Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (IPSAS, sigla em inglês) e NICSP no Brasil, são padrões globais de alta qualidade para a elaboração de demonstrações contábeis por entidades do setor público. Um dos pontos principais das normas é a mudança do enfoque contábil do antigo padrão, centrado no controle orçamentário, para uma contabilidade pública patrimonial, com a adoção do regime de competência para as receitas e despesas públicas. O novo padrão dará maior clareza à situação patrimonial do Estado por meio da contabilização atualizada dos seus ativos e passivos. Na prática, a adoção da IPSAS poderá, por exemplo, facilitar a contratação de empréstimos com organismos internacionais, já que as demonstrações financeiras do setor público paraibano terão linguagem e interpretação global. Atualmente, cerca de 60 países estão em processo de implantação das normas, seja de forma parcial ou integral. A adoção das IPSAS alinha a Paraíba com os mercados mais importantes do planeta, agregando critérios de comparabilidade e transparência exigidos pela comunidade internacional.

Do mesmo modo, a tecnologia XBRL (Extensible Business Reporting Language) produz informações que podem ser reutilizadas em qualquer lugar do mundo. A linguagem transforma as informações contábeis que estão disponibilizadas em outro formato, como papel, em arquivos eletrônicos. O processo diminui o tempo e o gasto do processamento dos dados, e os custos de sua revisão, diminuindo as chances de distorção da informação dos métodos tradicionais.

Ferramenta de Transparência e Controle Social – Além do controle patrimonial e de custos, e da avaliação de eficiência das ações governamentais, o Sige surge como instrumento de planejamento estratégico para cumprimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), e de suas alterações introduzidas pela Lei da Transparência (131/2009).
A nova ferramenta prevê o acesso, em tempo real, às informações detalhadas da execução orçamentária e financeira do estado. No Sige, a população é parte ativa do processo, porque terá acesso aos dados em tempo real, ganhará com a eficiência da automatização dos serviços e poderá acompanhar e controlar o patrimônio que gera.

“Queremos que esta ferramenta se preste ao controle social por parte da sociedade, além do que exige a lei. As ferramentas do Sige terão ambiente amigável com acesso facilitado aos dados integrados do governo”, adianta Gilmar. Ele explica que o Sige não consistirá em um sistema informatizado, mas em uma solução sistêmica integrada, “onde teremos vários sistemas ou módulos interligados que compõem o Sige”, completa.

Gilmar Martins destaca a necessidade do empenho dos integrantes do projeto. É necessário que todos se sintam partícipes, já que o Sige não está sendo pensado para o governo, mas para o Estado. “Este projeto tem tudo para se tornar um programa de Estado agregando futuras normas, orientações contábeis e tecnologias”, arremata.

Gestão e componentes - O Sistema Integrado de Governança do Estado (Sige) é coordenado por um Comitê Gestor composto pelos titulares da Controladoria Geral do Estado (CGE), e Procuradoria Geral do Estado (PGE), e das secretarias da Receita, da Administração, das Finanças, da Comunicação Institucional, do Planejamento e Gestão, ficando o componente, Tecnologia da Informação (TI), a cargo da Codata. O projeto prevê parcerias com os Poderes Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas e Ministério Público.

Além do TI, que uniformizará os procedimentos e sistemas de dados do Estado, o projeto inclui outros nove componentes: Coordenação, Organização e Gestão, Planejamento e Orçamento, Receita, Execução Orçamentária e Financeira, Gestão de Patrimônio e Pessoal, Dívida Pública e Regularidade Fiscal, Contabilidade e Auditoria, e Comunicação e Transparência que facilitará o acesso dos dados disponibilizados pelo Governo da Paraíba.

FONTE: Secom-PB

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